PAOJ

No artigo de hoje, escrevemos sobre a organização que representa os Peritos Avaliadores da Lista Oficial da Justiça, a PAOJ. O seu site da internet é: http://www.paoj.pt/

Tem desde logo uma virtude, que é o facto de ter sede no interior do país, mais propriamente em Vila de Rei.

A existência destes técnicos advém do Código das Expropriações, que prevê, quer no procedimento relativo à declaração de utilidade pública, quer no procedimento relativo à efetivação da posse administrativa, quer no processo de expropriação litigiosa, na fase da arbitragem e em recurso desta, a intervenção de peritos da lista oficial.

Em fase de recurso, a colaboração dos peritos designados pelas partes também é fundamental para a fixação do montante destinado a garantir o pagamento da justa indemnização aos expropriados.

Ficamos muito satisfeitos, enquanto profissionais da avaliação de património, com o aparecimento desta organização, que tem tido uma ação muito assertiva no que é a valorização profissional dos Peritos Avaliadores da Lista Oficial da Justiça.

É o caso da publicação da lista de peritos oficiais, com os seus contactos e áreas de trabalho, onde, de uma forma transparente, permite a qualquer cidadão atestar qualquer eventual incompatibilidade.

Também referente a este aspeto, da transparência, gostaríamos que a PAOJ estudasse uma postura ainda mais rigorosa no que é a transparência dos técnicos, que têm um papel muito importante, enquanto garantes da legalidade e da justiça.

Fizemos um pequeno estudo da lista oficial e verificamos, na melhor das hipóteses, o seguinte gráfico:



Pelo menos 33% dos peritos pertencem às entidades expropriadoras. Dizemos “pelo menos”, porque muitos dos peritos que se encontram aposentados também trabalhavam para aquelas entidades e existem ainda peritos de firmas particulares que trabalham para as empresas públicas expropriadoras (nomeadamente Estradas de Portugal e concessionárias)

Parece-nos sustentável (não querendo meter “a foice em seara alheia”) que a PAOJ deveria um Código de Ética rigorosíssimo, onde acautelasse o aparecimento de incompatibilidades.


Talvez um pequeno exemplo, real, transmita melhor a nossa preocupação. Num processo expropriativo de uma câmara municipal, em sede de arbitragem, dois dos árbitros tinham, ou tinham tido, relações profissionais e politicas estreitas com câmaras municipais. 

3 comentários:

  1. Caro João Fonseca, fico extremamente agradado com este artigo. É sinal que a PAOJ tem conseguido fazer alguma coisa e dar visibilidade à importância da função dos peritos avaliadores da lista oficial, que no fundo são a face visível e mais próxima da Justiça para os cidadãos que são expropriados.

    Pessoalmente, acho que mais importante que um Código Deontológico (que muitos têm no papel e o apregoam, mas pouco o aplicam na prática e na sua vida do dia-a-dia pessoal e profissional) é a própria lei.

    Como o colega saberá, visto ser profundo conhecedor do processo expropriativo, existe um Decreto-Lei, o nº 125/2002 de 10 de Maio, que poderá obter aqui: http://www.dgaj.mj.pt/DGAJ/sections/files/legislacao/leg-peritos-avaliadores/leg-peritos-avaliadores/

    Este Decreto-Lei e as suas alterações, são o pormenor que distingue o grupo dos Peritos Avaliadores da Lista Oficial da Justiça de todos os outros! Porque define impedimentos, condições do exercício da função de perito e formação permanente. Todos os peritos da lista oficial regem-se por estes diplomas sob pena de serem expulsos das listas oficiais.

    E estes impedimentos não se aplicam aos peritos das partes. Será que este estatuto não deveria ser também aplicado a eles?

    Porque é que se levantam suspeitas e apontam-se incongruências aos peritos da lista oficial e o mesmo já não se passa com as partes? Será que um colega das partes, nomeado diretamente pela sua entidade patronal, não estará também condicionado? Talvez o seja até com mais gravidade...

    Todos os peritos da lista oficial têm obrigação de seguir a lei (tal como o das partes) e caso alguém considere que existam dúvidas sobre a sua posição e procedimentos, pode sempre informar o respetivo Tribunal da Relação sobre o caso em concreto.

    Acho que não vale a pena generalizar sobre este tema, porque cada caso é um caso. E há muitos colegas que pedem escusa de processos para os quais são nomeados. Acho que mais importante que um Código de Conduta ou a legislação é a consciência e ética pessoal de cada um e de quem o acompanha.

    E não há que ter receio em confrontar as pessoas sobre essas situações...

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    1. Boa tarde.
      Concordo, em absoluto, com as suas palavras.
      De facto, nem os peritos da lista são mais sérios e competentes que os peritos das partes, nem vice-versa.
      Os meus artigos pretendem divulgar a atividade da avaliação imobiliária e contribuir, modestamente, para a sua dignificação.
      Custa-me, no entanto, esta permanente comparação entre colegas de profissão.
      Quanto à PAOJ, além de a respeitar como associação integra, pretendia contribuir (apesar de não ter nada a ver com isso) para que pudesse melhorar, se possível, o seu desempenho.
      A questão das incompatibilidades, ética e deontologia, em minha opinião, não deve ser remetida para qualquer documento ou código legal mas sim documentos internos da Associação que podem, até, ser mais severos que a legislação em vigor.
      É exemplo disso, por exemplo, o Red Book, da RICS.

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  2. A isenção dos peritos avaliadores da lista oficial da justiça está garantida na Lei. Estão sujeitos ao mesmo regime de incompatibilidades e suspeições que o Código de Processo Civil define para os juízes, a que se somam ainda as situações previstas nos Artºs 16º e 17º do DL 125/2002 de 10 de Maio. Este regime de incompatibilidades é muito vasto, e tem-se revelado eficaz e bastante. No entanto, as partes podem também interpor requerimento de recusa do perito.
    João Cocco Ferro - Perito avaliador do distrito judicial de Évora

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