Equivalência de taxas e outros assuntos…

Ao longo da nossa atividade profissional não temos encontrado unanimidade nos peritos avaliadores de imóveis quanto à utilização de preços correntes ou preços constantes, quando constroem os seus “Discount Cash Flow” (DCF)

Na análise a preços correntes utilizam-se os valores nominais de preços dos períodos em análise ao passo que a preços constantes se deflacionam as variáveis nominais para obter variáveis a preços constantes (valores reais).

O principal objetivo deste artigo é alertar para um dos cuidados a ter na elaboração destes mapas, nomeadamente com a questão da equivalência de taxas de atualização, se os desenvolvemos com períodos inferiores a um ano. Não é raro encontramos DCF’s com períodos semestrais.

Se no caso de DCF’s construídos a preços correntes a conversão de taxa é simples, basta dividir a taxa anual pelo número de períodos em que vamos fracionar (semestral, dividir por dois, trimestral, dividir por quatro, …), em DCF´s construídos a preços constante já assim não é.

Estas taxas (semestrais e anuais) embora referidas a diferentes períodos de capitalização, são aplicadas a capitais iguais, pelo que devem produzir o mesmo montante de juros em períodos de tempo iguais.

Talvez exemplificando:

Um ano corresponde a dois semestres, então 


No caso concreto, sendo a taxa de juro anual de 12,48%, a taxa de juro semestral correspondente seria de 6,06%.

Por analogia, para outras periodicidades:


Quando escrevemos “outros assuntos” queremos questionar porque é que uns peritos avaliadores utilizam preços correntes e outros preços constantes. 

Dizem os apoiantes da solução “preços correntes” que esta deve ser aplicada porque a taxa de inflação é homogénea, afetando de igual forma todas as rúbricas do DCF.

Outros não pensam assim, nomeadamente nos investimentos que impliquem amortizações, que são sempre feitas a custos históricos e pelo facto do financiamento ter de ser efetuado a preços correntes.

3 comentários:

  1. Como PAI quero começar por referir a relevância dos temas que vêm sendo abordados.
    Aproveito para colocar uma questão cuja resposta me poderá ajudar na escolha do melhor processo para a realização de uma avaliação no concelho de Cascais.
    Trata-se de terreno urbano, em zona residencial, com cerca de 1100 m2, ocupado por imóveis diversos (habitação, oficina,...), alguns de fraca qualidade, não licenciados.
    Penso realizar um DCF para um futuro projeto de urbanização, de acordo com PDM, e atribuir algum valor? às construções existentes que futuramente serão demolidas, apesar de duas destas construções (habitação) estarem atualmente ocupadas pelos proprietários.
    Peço ajuda na valorização deste terreno urbano ocupado clandestinamente o que desde já agradeço.
    Com os meus melhores cumprimentos
    Jaime Lourenço
    PAI

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    Respostas
    1. Boa noite.
      Antes de mais quero agradecer o facto de ser leitor do blogue.
      A opção pelo DCF parece-me clara. Os imóveis que vão ser demolidos não devem ser valorizados no DCF. As indemnizações que tiverem que ser pagas devem ser contabilizadas.

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  2. Boa tarde,

    Os meus sinceros agradecimentos pelos esclarecimentos que fez o favor de me enviar os quais seguirei nesta avaliação.

    Com os meus melhores cumprimentos
    Jaime Lourenço
    PAI

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