Termos de contratação

Em artigos anteriores tivemos a oportunidade de salientar que as avaliações de imóveis têm regras que devem ser cumpridas. Essas regras são estabelecidas ou pelas International Valuation Standards (IVS) ou pelas European Valuation Standards (EVS).

João Fonseca | Perito Avaliador de Imóveis | 919375417Ambos os “standards” coincidem na necessidade de, antes da avaliação se realizar, serem reduzidas a escrito as normas e os procedimentos pelos quais aquela se vai reger e que devem ser comunicados ao cliente e aceites por ele. Este contrato deve, preferencialmente, ser realizado antes do início dos trabalhos avaliatórios.

Por exemplo, as European Valuation Standards, na EVS 4 – The Valuation Process explicam os detalhes que este documento deve ter:

-A identificação do cliente;
-Qual o objetivo da avaliação;
-Descrição completa do ativo a ser avaliado, com descrição precisa das suas especificidades (por exemplo, se alguma máquina ou equipamento faz parte do ativo avaliado;
-A base ou bases de valor a serem adotadas;
-A data de avaliação;
-Uma declaração de compromisso de que não existem incompatibilidades ou conflitos potenciais nem qualquer envolvimento anterior com a propriedade ou as partes envolvidas;
-A identificação e a qualificação do perito avaliador de imóveis;
-Pressupostos e pressupostos especiais;
-Âmbito e extensão da vistoria a realizar ao ativo;
-Considerações sobre eventuais informações prestadas pelos clientes e a assunção da sua veracidade;
-Qualquer restrição colocada na publicação do relatório de avaliação, nomeadamente do seu fornecimento a terceiros. Também especificar que não existirá nenhuma responsabilidade pelo uso da avaliação por terceiras partes.
-O cumprimento das normas europeias de avaliação;
-Os honorários a cobrar.

O estabelecimento escrito deste contrato de prestação de serviços é muito importante, quer para o avaliador, pelo compromisso que o cliente adquire, quer para o cliente, que tem antecipadamente um conhecimento dos trabalhos que serão realizados, das suas implicações e dos seus custos.

Além de todas as garantias que fornecem às partes envolvidas, uns “Termos de Contratação” bem escritos podem fazer o cliente decidir por uma proposta financeiramente menos aliciante mas que lhe proporcionará uma qualidade de serviço superior.

2 comentários:

  1. Caro senhor João Fonseca,

    Quando se compra um imóvel ao banco, e este solicita a avaliação do imóvel, com a escritura deve o banco entregar ao cliente o relatório do perito avaliador?
    Pode o cliente saber o nome do perito.

    Obrigado pela atenção

    Nelson Silva

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    Respostas
    1. Sim, o cliente tem direito ao relatório de avaliação, onde vem mencionado o nome do perito.
      Cumprimentos

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