Organizações de Peritos Avaliadores de Imóveis.


No último artigo que escrevi no “Tributo” abordei o tema dos conflitos de interesse na avaliação imobiliária.

Agora chegou a vez de vos lembrar quais são as associações representativas dos avaliadores e qual a importância de que estas se revestem para os utilizadores das avaliações imobiliárias.

João Fonseca | Perito Avaliador de Imóveis | 919375417Umas das atribuições dos peritos avaliadores de imóveis é prestar o seu serviço nas avaliações para as entidades bancárias, por exemplo no crédito hipotecário e fundos de investimento imobiliário, e para as empresas seguradoras, no âmbito dos fundos de pensões. É aqui que surge a Comissão do Mercado de valores Mobiliários (CMVM) que estipula as regras pelas quais as avaliações se devem reger. Estas regras estão estabelecidas na Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro, que regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro (Lei dos PAI).

De acordo com esta Lei, todos os peritos avaliadores de imóveis, pessoas coletivas e pessoas singulares, que se encontrem registados na CMVM estão obrigados a políticas e procedimentos que visem regular a sua atividade, concebidas para assegurar o cumprimento das exigências legais da atividade e que se destinem a assegurar que as avaliações de imóveis são realizadas atendendo, designadamente, a padrões de ética, qualificação profissional, independência, objetividade e qualidade. Deverão ser previstas ainda normas que evitem situações de conflitos de interesses, incluindo no que respeita a políticas de remuneração e normas sobre segredo profissional.

Os peritos avaliadores de imóveis que sejam pessoa coletiva asseguram o cumprimento das políticas e procedimentos internos ou sujeição a código de conduta ou deontológico por parte de todos os peritos avaliadores de imóveis que com eles colaborem, independentemente da relação jurídica que com eles mantenham (contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços), mas apenas no âmbito dessa relação. 

Os peritos avaliadores de imóveis que sejam membros de associação profissional representativa de peritos avaliadores de imóveis, que assegure a fiscalização e o sancionamento dos seus associados, estão dispensados de elaborar políticas e procedimentos escritos uma vez que ficam sujeitos a código de conduta ou deontológico aprovado por essa associação. 

Apenas os códigos de conduta ou deontológicos de associações representativas de peritos avaliadores de imóveis que assegurem a fiscalização e o sancionamento dos seus associados e que cumpram com os requisitos previstos no artigo 18.º da Lei dos PAI, podem ser considerados para efeitos da dispensa prevista no artigo 17.º, n.º 3 da Lei dos PAI. Estas associações terão de comunicar à CMVM o seu código de conduta ou deontológico nos termos previstos na Lei dos PAI, em concreto com todos os elementos e documentos identificados no dossier de registo disponibilizado no sítio da Internet da CMVM.

Até ao momento foram comunicados à CMVM os códigos de conduta ou deontológicos das seguintes associações profissionais representativas de PAI:

-Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários (ANAI);
-Associação Portuguesa dos Peritos Avaliadores de Engenharia (APAE);
-Associação Profissional das Sociedades de Avaliação (ASAVAL);
https://www.tegova.org/
-Royal Institution of Chartered Surveyors (RICS).

É muito importante que na hora de contratarem profissionais da avaliação imobiliária, os clientes exijam saber a que associação profissional estes técnicos pertencem, ou, não pertencendo, qual o seu código deontológico. Por outro lado, o registo dos peritos avaliadores de imóveis numa associação profissional é fundamental, pois só assim é possível uma responsabilização, fiscalização e o sancionamento eficaz de quem não cumpre os requisitos mínimos de qualidade técnica e ética nos seus trabalhos de avaliação.

(Artigo publicado no jornal "O Tributo")

Sem comentários:

Com tecnologia do Blogger.